Luciano Basso Advogado
Luciano Basso Advogado

Quem sou eu

Sou o Advogado Luciano da Silva Basso, Mestre em Direito Previdenciário.

Atuo na área do Direito Previdenciário, facilitando seus processos junto ao INSS, principalmente com relação a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença), planejamento previdenciário, entre outros.

Com atuação à nível nacional, e atendimento de forma digital ou presencial meu objetivo é acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos clientes.


 

Perguntas frequentes

O que é preciso para receber auxílio-doença?

Para receber o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) o segurado deve cumprir com 3 requisitos:
 

1. Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;

2. Cumprimento da carência;
3. Ter qualidade de segurado.

 

Não é exigido que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
 

Além disso, os requisitos devem estar presentes na data de início da incapacidade e o valor depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado.
Ficou com dúvidas? Converse com um advogado especialista na área previdenciária. Este profissional tem familiaridade com as regras e procedimentos do INSS.

Auxílio-doença negado?

É muito comum alguns segurados receberem negativas de auxílio-doença e isso pode acontecer por vários motivos, como: algum erro cometido na solicitação; falta de comprovações médicas suficientes ou até documentos rasurados e entre outros.

Em alguns casos é recomendado que o segurado busque pela assistência jurídica de um advogado especialista em direito previdenciário.

O advogado vai recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez. De forma eficaz e encontrando o melhor caminho para comprovar sua incapacidade e, assim, conseguir o benefício.

Ficou com dúvidas? entre em contato pelo whats.

Posso prorrogar o auxílio-doença?

Sim, você pode. Desde que a incapacidade permaneça. Neste caso você deverá requerer junto a seu médico um novo laudo que ateste a incapacidade.

O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito dentro dos últimos 15 dias do afastamento, para que o trabalhador não tenha que solicitar um novo benefício, caso não observe esse prazo.

Fique atento! Se a incapacidade se prorrogar por muito tempo estaremos diante de uma incapacidade permanente, que pode gerar direito à aposentadoria por invalidez. Nesse caso a conversão não é automática.

Quem busca uma maior segurança e agilidade para prorrogar o benefício, deve considerar a contratação de um advogado especialista.

Entre em contato pelo whats e saiba mais.

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